Curso NR 35 Trabalho em Altura: Segurança Essencial e Certificada para Sua Equipe
Na Treinacentro, levamos a segurança da sua equipe a novos patamares. Por isso, apresentamos o curso de NR 35 Trabalho em Altura, um treinamento fundamental e obrigatório para todos os colaboradores que realizam atividades a partir de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Com este curso, sua empresa garante que o trabalho em altura seja executado com a máxima segurança, prevenindo acidentes graves e assegurando total conformidade legal.
Descrição da Norma (NR 35)
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o planejamento, organização e execução do trabalho em altura. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
A NR 35 é crucial para prevenir acidentes graves, como quedas de pessoas e materiais, que são, infelizmente, uma das principais causas de lesões fatais e graves no ambiente de trabalho.
Ela define desde a aptidão física e psicológica dos trabalhadores até a obrigatoriedade de sistemas de ancoragem seguros, equipamentos de proteção individual e coletiva, e procedimentos de emergência, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. A NR 35 criou o Curso NR 35 Trabalho em Altura.
Descrição do Curso
Nosso curso de NR 35 Trabalho em Altura é um treinamento abrangente e intensamente prático, desenvolvido para capacitar seus colaboradores a realizar suas atividades em altura com total segurança.
Com uma metodologia que combina teoria robusta e exercícios práticos em ambientes simulados ou reais, o Curso NR 35 Trabalho em Altura explora os conceitos de trabalho em altura, a identificação dos riscos envolvidos, o uso correto dos sistemas de proteção contra quedas (coletivos e individuais), as técnicas de acesso e os procedimentos de resgate e primeiros socorros.
No Curso NR 35 Trabalho em Altura, sua equipe aprenderá a planejar suas atividades, a utilizar corretamente os equipamentos, a inspecionar os sistemas de segurança e a agir de forma eficaz em situações de emergência, protegendo vidas e garantindo a continuidade das operações.
O Que os Colaboradores da Sua Empresa Irão Aprender
Ao final do curso de NR 35 Trabalho em Altura, os participantes da sua equipe estarão aptos a:
a) Compreender as normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, incluindo a NR 35 e outras legislações relacionadas.
b) Realizar a análise de Risco e identificar condições impeditivas para o trabalho em altura, garantindo um planejamento seguro.
c) Reconhecer os riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e aplicar as medidas de prevenção e controle adequadas.
d) Entender e utilizar os sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva existentes (como guarda-corpos, redes de segurança e sinalização).
e) Selecionar, inspecionar, conservar e conhecer as limitações de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura (cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas, capacetes, etc.).
f) Identificar os acidentes típicos em trabalhos em altura, suas causas e como preveni-los.
g) Dominar as condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros, para uma resposta rápida e eficaz a incidentes.
Trabalhadores que Necessitam Fazer o Curso NR 35 Trabalho em Altura
Este curso é obrigatório para:
Todos os colaboradores que executam atividades acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda (ex: telhadistas, eletricistas, montadores de estruturas, instaladores de antenas, limpadores de fachadas, profissionais de manutenção).
Profissionais que atuam em resgate e emergências em altura (bombeiros, equipes de resgate industrial).
Supervisores e encarregados de equipes que realizam trabalho em altura, para garantir o planejamento e a execução segura das tarefas.
Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SESMT), que gerenciam ou inspecionam atividades em altura.
Engenheiros (civil, de segurança) que projetam ou supervisionam trabalhos em altura.
Mercado de Trabalho e Faixa Salarial para o Trabalhador com o Curso NR 35 Trabalho em Altura
O trabalho em altura é uma realidade em praticamente todos os setores da economia, desde a construção civil e a indústria até serviços de telecomunicações e manutenção predial.
A certificação do Curso NR 35 Trabalho em Altura é um requisito legal inegociável para a atuação profissional em qualquer atividade acima de 2 metros, garantindo que o trabalhador tenha o conhecimento e as habilidades necessárias para operar com segurança.
Para os trabalhadores, a qualificação do Curso NR 35 Trabalho em Altura é um grande diferencial que amplia suas oportunidades de emprego.
Profissionais, com o Curso NR 35 Trabalho em Altura, são altamente valorizados no mercado, pois são essenciais para garantir a conformidade e a segurança nas operações.
A faixa salarial pode variar de acordo com a área de atuação, o nível de experiência, o porte da empresa e a região.
No entanto, o domínio e a certificação do Curso NR 35 Trabalho em Altura nesta área são um grande diferencial, valorizando o profissional e geralmente proporcionando salários competitivos devido à criticidade e ao risco da função.
O Curso NR 35 Trabalho em Altura é um investimento direto na empregabilidade e segurança profissional dos seus colaboradores.
Conteúdo Programático e Carga Horária do Curso NR 35 Trabalho em Altura
O curso de NR 35 Trabalho em Altura possui uma carga horária mínima de 8 horas, que deve incluir a parte prática obrigatória, conforme a norma. Nosso programa abrange:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Certificado do Curso NR 35 Trabalho em Altura
Ao concluir o curso de NR 35 Trabalho em Altura com aproveitamento e frequência mínima exigida (75%), sua empresa receberá um certificado de conclusão individual para cada participante.
O certificado do Curso NR 35 Trabalho em Altura, emitido pela Treinacentro, é reconhecido em todo o território nacional e é a comprovação legal e obrigatória da capacitação de seus colaboradores para realizar trabalhos em altura, em conformidade com a Norma Regulamentadora 35.
Ele é um documento essencial que valida as habilidades dos seus trabalhadores e garante sua atuação segura e legal na sua empresa.
Ficha de Informações sobre o Curso NR 35 Trabalho em Altura
Embasamento Legal
O curso de NR 35 – Trabalho em Altura tem seu embasamento na Norma Regulamentadora 35 (NR 35) – Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas atualizações, incluindo as disposições da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, e da Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021.
Pré-requisitos
Ter idade mínima de 18 anos.
Possuir Ensino Fundamental completo.
Apresentar atestado de saúde ocupacional (ASO) que ateste aptidão para o trabalho em altura (incluindo equilíbrio, acuidade visual e auditiva, sem claustrofobia, vertigem ou outras condições impeditivas).
Objetivos do Curso NR 35 Trabalho em Altura
Capacitar os colaboradores da sua empresa a realizar trabalhos em altura de forma segura e eficiente.
Prevenir acidentes e incidentes relacionados a quedas, protegendo a vida dos trabalhadores e a integridade do patrimônio.
Promover a conformidade da sua empresa com a NR 35 e demais legislações aplicáveis.
Desenvolver habilidades para o correto planejamento, execução e resgate em altura.
Assegurar a segurança operacional nas suas atividades que envolvem trabalho em altura.
Vantagens do Certificado do Curso NR 35 Trabalho em Altura para a Sua Empresa
Conformidade Legal Obrigatória: Garante que sua empresa atende a um requisito essencial da NR 35, evitando multas e autuações.
Redução Drástica de Acidentes: Colaboradores qualificados diminuem significativamente a ocorrência de incidentes e acidentes em altura.
Otimização da Produtividade: Operações mais seguras e eficientes resultam em maior fluxo de trabalho e menos interrupções.
Prevenção de Custos Elevados: Redução de despesas com afastamentos, tratamentos médicos complexos, indenizações e danos a equipamentos.
Fortalecimento da Cultura de Segurança: Incentiva o engajamento dos colaboradores na responsabilidade pela SST e na valorização da vida.
Melhoria da Imagem Corporativa: Demonstra o compromisso da sua empresa com a segurança e o bem-estar de sua equipe.
1. A Evolução da NR 35 e o Impacto na Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 35 não é apenas um conjunto de regras, mas o resultado de décadas de análise de acidentes e evolução da engenharia de segurança.
Trabalhar em altura é uma das atividades que mais gera afastamentos e fatalidades no Brasil.
Por isso, a Treinacentro estruturou o Curso NR 35 Trabalho em Altura, para ir além da teoria, focando na percepção de risco real.
O diferencial de um profissional treinado sob a ótica da NR 35 atualizada é a capacidade de identificar perigos antes mesmo de subir no primeiro degrau de uma escada ou plataforma.
A segurança começa no planejamento, muito antes da execução técnica e o Curso NR 35 Trabalho em Altura é a principal ferramenta.
2. Responsabilidades do Empregador e do Empregado
Muitos profissionais acreditam que a segurança é responsabilidade apenas da empresa, mas a NR 35 é clara sobre a coparticipação e o Curso NR 35 Trabalho em Altura explica bem:
Cabe ao Empregador: Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma; assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT); desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura; e garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas.
Cabe aos Trabalhadores: Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador; colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma; e zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
3. Planejamento, Organização e Execução: O Coração da NR 35
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Mas o que define esse planejamento?
Análise de Risco (AR): Não é um papel burocrático, mas uma ferramenta viva. Ela deve considerar o local do trabalho, o isolamento e a sinalização em torno da área de trabalho, os pontos de ancoragem, as condições meteorológicas adversas e o risco de queda de materiais e ferramentas.
Permissão de Trabalho (PT): Para atividades não rotineiras, a PT é obrigatória. Ela deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução do trabalho, as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco e a relação de todos os envolvidos.
4. Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPCQ)
O SPCQ é o conjunto de elementos destinados a reduzir a probabilidade de queda (sistema de restrição) ou a interromper a queda de forma segura, minimizando as consequências (sistema de retenção).
Sistema de Ancoragem: É a parte estrutural onde os equipamentos de proteção serão conectados. Devem ser projetados por profissional legalmente habilitado e aguentar as cargas previstas em caso de queda.
Elemento de Ligação: Talabartes (simples ou em Y), trava-quedas deslizantes e trava-quedas retráteis. Cada um possui uma aplicação específica dependendo do fator de queda.
Equipamento de Proteção Individual: O cinturão de segurança tipo paraquedista é o único aceito para trabalhos em altura. Ele deve ser ajustado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir a força do impacto pelos grupos musculares mais resistentes.
5. O Conceito de Fator de Queda
Este é um dos pontos mais técnicos do curso da Treinacentro. O fator de queda é a razão entre a distância da queda e o comprimento do talabarte.
Fator < 1: Ponto de ancoragem acima da cabeça. É o cenário ideal.
Fator 1: Ponto de ancoragem na altura do ombro.
Fator 2: Ponto de ancoragem nos pés. Este é o cenário mais perigoso, pois a distância de queda livre é maior, gerando um impacto violento no corpo e no sistema de ancoragem.
6. Emergência e Salvamento
A NR 35 exige que a empresa tenha um plano de emergência e resgate. O tempo é crítico. Um trabalhador suspenso após uma queda pode sofrer do “Trauma de Suspensão Inerte”, onde a circulação sanguínea é prejudicada, podendo levar ao óbito em poucos minutos se não for resgatado corretamente.
Nosso treinamento aborda as técnicas de primeiros socorros específicas para estes cenários e como agir de forma coordenada para um resgate seguro.
7. FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR 35 e sobre o Curso NR 35 Trabalho em Altura
Qual a validade do certificado do Curso NR 35 Trabalho em Altura? O treinamento deve ser renovado a cada 2 anos (bienal), ou em casos de mudança de empresa, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudanças significativas nos procedimentos e equipamentos.
Quem pode ministrar o Curso NR 35 Trabalho em Altura? O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Trabalho em escadas exige o Curso NR 35 Trabalho em Altura? Sim, se o trabalho for realizado acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda, a norma deve ser aplicada integralmente.
Quais as modalidades disponíveis na Treinacentro para o Curso NR 35 Trabalho em Altura? Oferecemos o curso nas modalidades Online, Presencial (in company) e híbrido (Teoria Online e Prática Presencial).
8. Guia de Inspeção e Manutenção de Equipamentos (EPI e EPC)
A segurança no trabalho em altura não depende apenas do treinamento no Curso NR 35 Trabalho em Altura, mas da integridade absoluta dos equipamentos utilizados.
A NR 35 exige que todo equipamento de proteção seja submetido a inspeções rotineiras.
Na Treinacentro, ensinamos o profissional a identificar sinais de fadiga que podem comprometer a vida:
Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista: Deve-se verificar a presença de cortes, desfiamentos ou queimaduras nas fitas. As costuras devem estar íntegras e com cores contrastantes para facilitar a visualização de danos. Fivelas e argolas em D não podem apresentar deformações, trincas ou corrosão severa.
Talabartes e Absorvedores de Energia: O absorvedor é o componente mais crítico em uma queda. Se ele apresentar qualquer sinal de abertura, mesmo que mínima, o equipamento deve ser descartado imediatamente. Verifique se os conectores (mosquetões) possuem trava dupla e se funcionam sem travamentos.
Dispositivos Trava-quedas: No caso de trava-quedas retráteis, o teste de travamento deve ser feito antes de cada uso. Para trava-quedas de corda, verifique se o sentido de montagem está correto e se o dispositivo desliza livremente sem danificar a linha de vida.
9. Cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ)
Este é um dos pontos onde muitos profissionais falham por falta de base técnica.
A Zona Livre de Queda é a distância mínima vertical medida entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior (chão ou plataforma).
Para calcular a ZLQ com segurança, utilizamos a seguinte fórmula:
Onde:
Lt: Comprimento do talabarte ou dispositivo de ligação.
Da: Distância de abertura do absorvedor de energia (conforme especificado pelo fabricante).
Ht: Altura do trabalhador (distância entre o pé e a argola dorsal do cinturão).
Ms: Margem de segurança (geralmente fixada em 1 metro).
Ignorar o cálculo da ZLQ pode significar que, mesmo que o sistema de retenção funcione, o trabalhador atinja o solo antes da parada total da queda. Em nosso curso, simulamos cenários reais para que o aluno domine esse cálculo matemático essencial.
Ignorar o cálculo da ZLQ pode significar que, mesmo que o sistema de retenção funcione, o trabalhador atinja o solo antes da parada total da queda. Em nosso curso, simulamos cenários reais para que o aluno domine esse cálculo matemático essencial.
10. Sistemas de Ancoragem: NBR 16325
Complementando a NR 35, a norma técnica NBR 16325 detalha os requisitos para dispositivos de ancoragem. É fundamental que o aluno da Treinacentro entenda a diferença entre:
Ancoragem Tipo A1: Dispositivos projetados para serem fixados em superfícies verticais, horizontais ou inclinadas (ex: olhais de ancoragem em concreto).
Ancoragem Tipo B: Dispositivos provisórios e portáteis (ex: cintas têxteis em vigas ou tripés).
Ancoragem Tipo C: Linhas de vida horizontais flexíveis (cabos de aço ou cordas).
Ancoragem Tipo D: Linhas de vida horizontais rígidas (trilhos metálicos).
Eleve o nível de segurança da sua equipe com a Treinacentro.
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