As modalidades dos cursos Treinacentro são determinadas pelas respectivas NR – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, conforme veremos.
Assim, você terá a fundamentação legal, para saber os cursos que podem ser realizados 100% EAD, os que precisam ser híbridos e os que precisam ser 100% presenciais.
Modalidades oferecidas pela Treinacentro
PRESENCIAL, HÍBRIDO (semipresencial), EAD LMS ou MOODLE, EAD ao Vivo, in company.
PRESENCIAL NA TREINACENTRO
É todo na Treinacentro com possibilidade de agendamento diário INDIVIDUAL para quase todos os cursos.
PRESENCIAL IN COMPANY
É todo na contratante, com possibilidade de agendamento diário por TURMAS para quase todos os cursos.
EAD gravado (assíncrono) com aulas gravadas e estudo dirigido 100% online autônomo, nas plataformas LMS e MOODLE (a escolha da plataforma depende do curso).
Disponível 24/7, isto é fica disponível todo o tempo, 24 h por dia, 7 dias por semana.
Amplo SUPORTE IMEDIATO por engenheiro e técnicos em segurança do trabalho, por WhatsApp nos números e horários, inclui finais de semana e feriados e, fora do horário comercial.
Conforme a NR, alguns cursos podem ser 100% EAD.
EAD ao vivo com o instrutor (síncrono) na plataforme Google Meet. Necessita agendamento por turma. Conforme a NR, alguns cursos podem ser 100% EAD.
HÍBRIDO (semipresencial)
Uma parte é feita EAD (gravado ou ao vivo) e outra presencial na Treinacentro ou in company.
Fundamentação legal nas NR – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
para determinação das modalidades permitidas para cada treinamento:
PRESENCIAL, HÍBRIDO (SEMIPRESENCIAL), EAD.
SUMÁRIO
NR-05 – CIPA
NR-06 – EPI – Equipamento de proteção individual
NR-10 – Segurança em eletricidade
NR-12 – Segurança em máquinas e equipamentos
NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
NR-33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
NR-35 – Trabalho em altura
TREINAMENTO DE NR 5 – CIPA
ITENS DA NR-5
5.7 Treinamento
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no
item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das
condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas
medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e
saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de
trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
h) assédio sexual e outros.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode
ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:
a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de
ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2. 5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
Conclusão:
GR-1: pode ser presencial ou EAD 8 h
GR-2: presencial 12 h ou híbrido semipresencial 04h P + 8h EAD.
GR-3: presencial 16 h ou híbrido semipresencial 08h P + 8h EAD.
GR-4: presencial 20 h ou híbrido semipresencial 12h P + 8h EAD.
TREINAMENTO DE NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ITENS DA NR-6
6.7 Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
6.7.1 As informações e treinamentos referidos nesta NR devem atender às disposições da
NR-01.
6.7.2 Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de
informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo
fabricante ou importador do EPI, em especial sobre:
a) descrição do equipamento e seus componentes;
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
c) restrições e limitações de proteção;
d) forma adequada de uso e ajuste;
e) manutenção e substituição; e
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
5 6.7.2.1 A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as
características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências
estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
Conclusão:
A NR 6 não menciona se o treinamento tem a obrigatoriedade de ser presencial, dessa
forma, o treinamento totalmente EAD de NR-6 é permitido.
Então, pode ser EAD ou presencial. Carga horária: 4 h.
TREINAMENTO DE NR 10 – SEGURANÇA EM ELETRICIDADE
ITENS DA NR-10
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir
treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as
principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o
estabelecido no Anexo III desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos
e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
Anexo III da NR-10
1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e
efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT/ IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da
alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k)
isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6. Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com
Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho – Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para
serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de
acidentados; f) práticas.
15. Responsabilidades.
Conclusão:
A NR 10 não menciona se o treinamento tem a obrigatoriedade de ser presencial.
Dessa forma, o treinamento totalmente EAD de NR-10 é permitido.
No item 12 e 14 a norma cita no item g o conteúdo de “práticas”. Essas podem ser
realizadas por diversos meios, como games, simulação, entre outras.
Porém, é recomendável que haja aula presencial complementar de primeiros socorros
e combate a incêndios para que o aluno possa realizar as práticas aprendidas no
curso.
A NR 10 não estabelece a carga horária e conteúdo do treinamento de reciclagem,
ficando a critério da empresa essa definição.
Então, pode ser EAD ou presencial.
Formação: 40 h. Apresentamos EAD, híbrido ou presencial.
Reciclagens: 8 h ou 20 h. Apresentamos EAD, híbrido ou presencial.
2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
(SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
Carga horária mínima – 40h
(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
I – Programação Mínima:
1. Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.
2. Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em
equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) proximidade e contatos com partes
energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e
magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no SEP (*)
7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas;
d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*).
10. Sistemas de proteção coletiva (*).
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades (*).
Conclusão:
A NR 10 exige que a formação inicial do SEP seja específica, e os tópicos marcados com (*) deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade.
Dessa forma, para atender a NR 10 esse curso não pode ser totalmente EAD. Sendo
indicado o formato semi-presencial.
A NR 10 não estabelece a carga horária e conteúdo do treinamento de reciclagem,
ficando a critério da empresa essa definição.
NR 10 SEP formação 40 h (só semipresencial ou presencial), sendo 20 horas de treinamento teórico geral EAD, ficando o saldo de 20 horas para a prática e para os itens específicos.
Presencial 40 h
Híbrido: 36h EAD assíncrono + 4h EAD síncrono ao vivo com o intrutor. Carga horária adaptável caso a caso a critério do contratante.
NR 10 SEP Reciclagem: 20 horas ou 8 horas (só semipresencial ou presencial), se for híbrido semipresencial fica 4 horas para a prática e ítens específicos.
Reciclagem 8h:
Presencial: 8 h
Híbrido: 4h+4h
Reciclagem 20h:
Presencial: 20h
Híbrido: 16h+4h
TREINAMENTO DE NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ITENS DA NR-12
12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores
executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de
trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com
supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela
adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação
dos capacitados.
12.16.8 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos.
12.16.8.1 O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às
necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima, definida pelo empregador e dentro da jornada de trabalho.
ANEXO II da NR-12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e
as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo
na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se
perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações
de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Conclusão:
Vale ressaltar que a NR 12 exige que a capacitação para operação segura de máquinas
deve abranger as etapas teórica e prática, essa proposta abrange a parte teórica,
sendo a parte prática aplicada conforme procedimentos do cliente.
Dessa forma, para atender a NR 12 esse curso não pode ser totalmente EAD. Sendo
indicado o formato semi-presencial.
A NR 12 não estabelece a carga horária e conteúdo do treinamento de reciclagem,
ficando a critério da empresa essa definição.
Fornecemos o treinamento teórico de NR 12 dentro do nosso catálogo de cursos
EAD. Sendo esse de 8 horas. Contar mais as horas de treinamento prático, que vai depender de cada tipo de máquina.
NR 12 Máquinas Fixas:
Presencial: 8 h
Híbrido: 4h+4h
NR 12 Máquinas Portáteis 4h:
Presencial: 4 h
NR 12 Máquinas Portáteis 8h:
Presencial: 8 h
Híbrido: 4h+4h
TREINAMENTO DE NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
ITENS DA NR-18
18.14.3 O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I
desta NR, deve ser presencial.
Conclusão:
Não oferecemos o treinamento de NR 18 EAD, pois não é permitido na modalidade EAD.
TREINAMENTO DE NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
ITENS DA NR-20
20.12 Capacitação dos trabalhadores
20.12.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
20.12.2 O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo
trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I.
20.12.3 Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela 1 do Anexo I, são os seguintes os tipos de capacitação:
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
20.12.3.1 Os cursos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” possuem um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
20.12.5 O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis deve ser realizado pelos
trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de
Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.
20.12.6 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
20.12.7 Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
20.12.8 Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do
curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.
20.12.9 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I.
20.12.9.1 Deve ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações:
a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;
b) em até 30 (trinta) dias, quando ocorrer modificação significativa;
c) em até 45 (quarenta e cinco) dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de
explosão e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em
necessidade de internação hospitalar; d) em até 90 (noventa) dias, quando ocorrer morte de
trabalhador.
20.12.10 Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e
Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto.
20.12.11 Os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário,
devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
20.12.12 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como
responsável técnico.
20.12.13 Para os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.
20.12.14 Os participantes da capacitação devem receber material didático, que pode ser em
meio impresso, eletrônico ou similar.
Conteúdo programático
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis – Carga horária: 3 horas
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
b) Curso Básico
I) Conteúdo programático teórico:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
II) Conteúdo programático prático
1. Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis.
c) Curso Intermediário
I) Conteúdo programático teórico:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
6. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis.
II) Conteúdo programático prático:
1. Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis.
d) Curso Avançado I
I) Conteúdo programático teórico:
1.Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
6. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
7. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
10. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
II) Conteúdo programático prático:
1. Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis.
e) Curso Avançado II
I) Conteúdo programático teórico:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
6. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
7. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
10. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
11. Noções básicas de segurança de processo da instalação;
12. Noções básicas de gestão de mudanças.
II) Conteúdo programático prático:
1. Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis.
f) Curso Específico
I) Conteúdo programático teórico:
1. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
2. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
3. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
4. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
5. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis.
Conclusão:
De acordo com o item 20.12.3.1, os cursos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”
possuem um conteúdo programático prático. Dessa forma, para atender a NR 20 esses
cursos não podem ser totalmente EAD. Sendo indicado o formato semi-presencial.
A atualização de qualquer treinamento de NR 20 deve ter 4 horas, conforme tabela 2 do
Anexo I. Porém a norma não define o conteúdo programático, ficando a critério da
empresa.
Integração 3 horas pode ser todo EAD ou presencial.
Híbridos ou presenciais:
Básico-Classe-I 4 h: 2 h EAD e 2 horas prático.
Básico-Classe-II 6 h: 2 h EAD + 4 h prática.
Básico-Classe-III 8 h: 4 h EAD + 4 h prática.
Intermediário-Classe-I 12 h: 8 horas EAD + 4 horas prática.
Intermediário-Classe-II 14h: 10 horas EAD + 4 horas prática
Intermediário-Classe-III 16 h: 12 horas EAD + 4 horas prática.
TREINAMENTO DE NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.6 Capacitação
33.6.1 A capacitação dos trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados
deve ser feita de acordo com o estabelecido na NR-01.
33.6.2 Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III desta NR.
33.6.3 Os treinamentos devem ser avaliados de modo a aferir os conhecimentos adquiridos
pelos trabalhadores.
33.6.4 Os instrutores devem possuir comprovada proficiência no conteúdo que irão ministrar.
33.6.5 A capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades
desenvolvidas, devendo estas informações e a anuência do responsável técnico previsto no
item 33.3.2 desta NR constarem no certificado do trabalhador, além do disposto na NR-01.
ANEXO III CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
1 Carga horária e periodicidade
1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos supervisores de entrada, vigias,
trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo.
1.2 A carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico dos supervisores de
entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista no Quadro 1 deste Anexo.
2 Conteúdo programático
2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial para o supervisor de entrada deve conter informações sobre:
a) para o supervisor de entrada: I. definições; II. identificação dos espaços confinados; III.
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos; IV. funcionamento de equipamentos utilizados; V. procedimentos e utilização da PET; VI. critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; VII. conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados; VIII. legislação de segurança e saúde no trabalho; XI. Programa de Proteção Respiratória; X. área classificada; XI. noções de resgate e primeiros socorros; e XII. operações de salvamento.
b) para o vigia e trabalhador autorizado: I. definições II. reconhecimento, avaliação e controle
de riscos; III. funcionamento de equipamentos utilizados; IV. procedimentos e utilização da
PET; e V. noções de resgate e primeiros socorros.
c) para a equipe de emergência e salvamento: temas estabelecidos em normas técnicas
nacionais vigentes que tratam de resgate técnico em espaços confinados e, na sua ausência, em normas técnicas internacionais.
2.2 Os equipamentos utilizados no treinamento devem ser selecionados de forma que
garantam o aprendizado dos participantes em situações similares às de seus locais de
trabalho.
2.3 O conteúdo dos treinamentos periódicos e eventuais será definido pela organização e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas no seu interior.
Conclusão:
De acordo com o item 1.2 do Anexo III, os cursos previstos na NR 33 obrigatoriamente
precisam conter no mínimo 50% de carga horária prática, tanto para o treinamento
inicial como para o periódico. Dessa forma, para atender a NR 33 esses cursos não
podem ser totalmente EAD. Sendo indicado o formato semi-presencial.
A atualização do treinamento de supervisor de entrada e vigia/trabalhador autorizado
deve ter 8 horas, conforme quadro I Anexo III. Porém a norma não define o conteúdo
programático, ficando a critério da empresa.
NR-33-híbrido VT 16 horas: 12 h EAD + 4 horas práticas.
NR 33-presencial VT 16 horas: todo presencial.
NR-33 reciclagem híbrido 8 h: 4 h EAD + 4 prática
NR-33-reciclagem presencial 8 h: todo presencial.
NR-33-Supervisor 40 h híbrido: 32 h EAD + 4 h prático.
NR-33-Supervisor 40 h presencial: todo na Treinacentro. Carga horária distribuição idem.
TREINAMENTO DE NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições
impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos
de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no
assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Conclusão:
De acordo com o item 35.3.2, o treinamento de NR 35 obrigatoriamente precisa ser
teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Dessa forma, para atender a
NR 35 esses cursos não podem ser totalmente EAD. Sendo indicado o formato
semi-presencial.
O treinamento periódico deve ser feito a cada 2 anos e ter carga horária mínima de 8
horas. Porém a norma não define o conteúdo programático, ficando a critério da
empresa.
NR 35 8 h híbrido: 4 EAD + 4 prático.
NR 35 8 h presencial: todo na Treinacentro. Carga horária distribuição idem.