Código de conduta da Treinacentro Escola Técnica

SUMÁRIO

I. APRESENTAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

II. QUEM DEVE OBSERVAR O CÓDIGO DE CONDUTA

III. NOSSOS VALORES

IV. DIRETRIZES GERAIS

1. Uso de mídias sociais e comunicação pública

2. Álcool e drogas

3. Conflito de interesses

4. Transações entre Partes Relacionadas

5. Relacionamento com Terceiros

6. Relacionamento com o Poder Público

7. Contribuições políticas

8. Oferta ou recebimento de brindes e presentes e hospitalidades

9. Uso e proteção de ativos

10. Proteção de dados e informações confidenciais

11. Registros contábeis, fiscais e financeiros

V. O QUE FAZER SE TOMAR CONHECIMENTO OU SUSPEITAR DE UMA CONDUTA INADEQUADA?

VI. VEDAÇÃO À RETALIAÇÃO

VII. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

VIII. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

I. Apresentação do código de conduta

A Treinacentro conduz seus negócios pautada nas melhores práticas de governança corporativa, no mais alto padrão moral e ético e em estrito cumprimento à legislação nacional e estrangeira aplicável.

Os valores refletidos neste Código de Conduta irão nortear os relacionamentos da Treinacentro com seus colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores, clientes, acionistas e a comunidade em geral.

É responsabilidade de todos conhecer as políticas e os procedimentos aplicáveis, colocar em prática e valer-se deste Código como referência constante para as suas atitudes e tomada de decisão.

Quem deve observar o código de conduta?

Nosso Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores e terceiros que contratam com a Treinacentro (“Nossas Pessoas”). São considerados como Nossas Pessoas:

II. COLABORADORES

Toda pessoa que mantém vínculo empregatício com a Treinacentro (“Colaboradores”). São também Colaboradores os autônomos, terceirizados e estagiários.

TERCEIROS: nossos clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários, procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos (“Terceiros”).

III. Nossos Valores

Definem a Treinacentro e a forma certa de fazermos negócio. São eles:

AGILIDADE E DISCIPLINA: agilidade na tomada de decisão, prestigiando a segurança, a diligência e a observância aos processos e regras da Treinacentro.

INOVAÇÃO E INCLUSÃO: novas ideias e a incansável busca de soluções criativas, privilegiando o trabalho em equipe e valorizando a diversidade das Nossas Pessoas e suas experiências.

SUPERAÇÃO E EXCELÊNCIA: superação constante de desafios e busca por um melhor desempenho a cada dia, de forma ética e sustentável.

DESENVOLVIMENTO PESSOAL: treino, instrução e reconhecimento das Nossas Pessoas e foco no desenvolvimento de cada profissional para que se supere de forma crescente.

INTEGRIDADE E ÉTICA: integridade de nossa conduta e dos processos corporativos em cumprimento às normas legais, regras contratuais e práticas corporativas e o repúdio às práticas fraudulentas, atos de corrupção e condutas ilícitas.

DIVERSIDADE: respeito e reconhecimento do valor que se obtém com a soma das diferenças culturais, de origem, de habilidades físicas e mentais, de ideias, de cor, etnia, religião, orientação sexual, classe econômica, gênero e formação acadêmica.

RESPEITO: respeito à individualidade, à dignidade, à privacidade, aos direitos fundamentais e à liberdade das Nossas Pessoas, para que possamos ter um ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de discriminação, preconceito, violência e assédio, moral ou sexual.

SAÚDE E SEGURANÇA: desempenho das nossas atividades com respeito às leis trabalhistas e de segurança do trabalho aplicáveis. Garantimos a todos um ambiente de trabalho saudável e inspirador, que valoriza a saúde e a segurança.

SUSTENTABILIDADE: responsabilidade socioambiental, por meio da proteção de recursos naturais, de atitudes buscando a perenidade dos negócios e a criação de valor para a comunidade.

IV. Diretrizes gerais

1. Uso de mídias sociais e comunicação pública Respeitamos a liberdade de expressão de todos, em suas mais diversas manifestações, desde que exercida com responsabilidade, ética e dentro dos limites legais. Repudiamos quaisquer abusos e ilegalidades na utilização de mídias sociais, bem como ativismos políticos nas dependências e com uso dos ativos da Treinacentro. O uso das mídias sociais para fins particulares é permitido, desde que não viole a legislação vigente (preconceito, discriminação, racismo, injúria, dentre outros) e não traga prejuízos à Treinacentro e a Terceiros.

Todas as comunicações da Treinacentro devem ser claras, verdadeiras, tempestivas e precisas.

Devemos evitar exageros, suposições, conclusões, observações ou caracterizações depreciadoras de pessoas ou empresas. É terminantemente proibida a comunicação por Colaboradores e Terceiros

de informações da Treinacentro às autoridades, imprensa ou órgãos públicos, bem como a concessão de entrevistas em nome da Treinacentro, sem o consentimento prévio do gestor direto e suporte da área de Comunicação Corporativa da Treinacentro.

2. Álcool e drogas

Prezamos por um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo a todos. Nesse sentido, é vedada a realização de qualquer atividade sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, por serem consideradas altamente prejudiciais à saúde, segurança e produtividade.

Encorajamos os envolvidos com a utilização de drogas ou bebidas alcoólicas, mesmo fora das nossas dependências, a procurar auxílio junto à área de Recursos Humanos para encaminhamento a

atendimento especializado.

3. Conflito de interesses

Zelamos pela transparência e tratamos de forma especial a situação que pode gerar potencial conflito de interesse, assim entendida a circunstância ou negócio em que o interesse particular, direto ou indireto, de um Colaborador, interfira ou pareça interferir nos interesses da Treinacentro. O potencial conflito de interesse deve ser reportado nos termos da “Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses”, devendo, ainda, o envolvido na situação conflituosa abster-se de participar de eventual processo de tomada de decisão.

4. Transações entre Partes Relacionadas

Conduzimos as nossas operações com Partes Relacionadas de forma transparente, nos termos da “Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses” e disposições estatutárias da Treinacentro.

5. Relacionamento com Terceiros

Valorizamos a ética, a transparência, a imparcialidade e a postura profissional na condução das relações com Terceiros. Repudiamos atitudes ou colocações que possam ferir nossa reputação e credibilidade.

Nesse sentido, é absolutamente inadmissível o suborno, as comissões ilícitas ou qualquer outro pagamento inadequado, mesmo que a recusa a tais práticas signifique a perda de uma oportunidade de negócio. Observamos a legislação internacional de anticorrupção, incluindo a Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, a UK Bribery Act-2010, a Lei Brasileira Anticorrupção n0 12.846/2013 e a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro n0. 9.613/1998, conforme nossa “Política Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro”

6. Relacionamento com o Poder Público

Nosso relacionamento com Órgãos Públicos, seus agentes ou terceiros a eles relacionados é pautado pela transparência, ética e moral. É inadmissível, na condução de tal relacionamento, qualquer ato de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta. Desta maneira, não oferecemos dinheiro ou qualquer outro benefício, tampouco por meio de terceiros, a nenhuma autoridade

governamental para que influencie decisões, obtenha ou mantenha negócios, ou assegure qualquer vantagem inadequada, nos termos da nossa “Política sobre Relacionamento com Órgão Público”.

7. Contribuições políticas

Não realizamos doações políticas, nos termos da legislação aplicável. Não obstante, os nossos Colaboradores podem, individualmente, participar de atividades políticas e/ou realizar contribuições políticas.

8. Oferta ou recebimento de brindes e presentes e hospitalidades

Admitimos a oferta ou o recebimento de brindes, presentes, cortesias, entretenimento e hospitalidade desde que ocorram na condução dos negócios, de forma transparente, ética, razoável e com respeito aos limites de valores e alçadas de aprovações estabelecidas na “Política para Oferta ou Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades” .

9. Uso e proteção de ativos

Permitimos o uso dos equipamentos, suprimentos e recursos eletrônicos da Treinacentro (incluindo hardwares, softwares, celulares, smartphones, correio eletrônico, chat, respectivos dados, inclusive aplicativos de mensagens instantâneas e mensagens de voz para smartphones) na condução dos negócios e para a realização das nossas atividades, de acordo com as diretrizes e políticas vigentes. A utilização dos ativos da Treinacentro para fins pessoais será permitida mediante autorização especial. Os ativos da Treinacentro são monitorados e auditados periodicamente, independentemente de autorização.

É terminantemente proibida a utilização dos recursos eletrônicos da Treinacentro, acima citados, para a divulgação de conteúdo que fira, de qualquer forma, os Nossos Valores e a legislação aplicável.

10. Proteção de dados e informações confidenciais

Nossos projetos, ideias, know-how, segredos comerciais, direitos autorais, dados cadastrais e informações sensíveis e confidenciais relacionados aos negócios, figuram entre os mais valiosos ativos da Treinacentro. Desta forma, nos comprometemos a mantê-los sob sigilo e protegê-los contra perda, roubo ou outro uso inadequado.

A Treinacentro possui a Política de Divulgação de Informações, cujo objetivo é orientar o uso e a divulgação das informações associadas a transparência e valores da lealdade e veracidade.

11. Registros contábeis, fiscais e financeiros

Seguimos as normas e padrões brasileiros e internacionais de contabilidade, controles financeiros, e reportes internos e fiscais. Assim, os livros, registros e contas contábeis, financeiras e fiscais da Treinacentro devem refletir com exatidão as operações e os eventos incorridos, e estar em conformidade com os princípios contábeis exigidos, sistemas de controles internos da Treinacentro e leis nacionais e internacionais aplicáveis.

Nessa linha, é vedada e considerada ilegal a prática de distorção ou manipulação, direta ou indireta, de dados contábeis, financeiros e fiscais de maneira a esconder, disfarçar ou alterar a posição financeira e os resultados da Treinacentro, os quais devem ser reais, completos e precisos.

V. O que fazer se tomar conhecimento ou suspeitar de uma conduta inadequada?

Disponibilizamos às Nossas Pessoas, bem como a terceiros, o Canal de Ética, uma importante ferramenta de comunicação para dúvidas, para relatos de preocupação a respeito de condutas

empresariais ilegais ou antiéticas, para denúncias relativas a condutas inadequadas, discriminação, prática contábil questionável, violação a controles internos, auditoria, leis ou a este Código.

Incentivamos Nossas Pessoas a relatar condutas inadequadas, suspeitas de má conduta ou até mesmo fazer perguntas relacionadas à conformidade, pois apesar de exigir coragem, é sempre a

coisa certa a se fazer.

VI. Vedação à retaliação Sanções e medidas disciplinares

Não toleramos nenhuma retaliação contra quem fizer algum questionamento ou demonstrar alguma preocupação ou, de boa-fé, denunciar algum comportamento possivelmente inadequado. Assédio

e intimidação no trabalho são estritamente proibidos. No entanto, alertamos Nossas Pessoas para as consequências disciplinares e legais para casos de acusações inverídicas ou fornecimento de informações falsas.

VII. Sanções e medidas disciplinares

Não toleramos nenhuma retaliação contra quem fizer algum questionamento ou demonstrar alguma preocupação ou, de boa-fé, denunciar algum comportamento possivelmente inadequado. Assédio

e intimidação no trabalho são estritamente proibidos. No entanto, alertamos Nossas Pessoas para as consequências disciplinares e legais para casos de acusações inverídicas ou fornecimento de informações falsas.

Alertamos que violações à legislação vigente, aos Valores deste Código, às políticas ou a outro regramento da Treinacentro podem resultar na aplicação de medidas disciplinares, independentemente do nível hierárquico, nos termos da “Política de Medidas Disciplinares” tais como: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, entre outras. Sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares, as condutas ilícitas devidamente apuradas e comprovadas serão reportadas às autoridades competentes e ainda passíveis de responsabilização cível e criminal aplicável.

VIII. Gestão do Código de Conduta

A gestão deste Código, bem como a apuração de denúncias, incluindo denúncia de administradores, é feita em conjunto pelo proprietário da Treinacentro, que deverá adotar as medidas cabíveis. Não obstante, eventuais alterações a este Código de Conduta serão propostas pelo proprietário da Treinacentro.

Ademais, o proprietário da Treinacentro é responsável por, entre outras, zelar pela (i) adoção e aprimoramento de boas práticas de conformidade e integridade; (ii) efetividade e conformidade das políticas e documentos normativos da Treinacentro às exigências legais e regulatórias; e (iii) promoção da transparência na gestão dos nossos negócios, alinhada com aspectos ambientais, sociais e de governança, nos termos do seu regimento interno.

Não obstante, é dever de cada líder da Treinacentro, em todos os níveis, ser exemplo de comportamento ético, garantindo que Nossas Pessoas sob sua gestão cumpram as disposições deste Código.

Os líderes devem também se certificar de que os Colaboradores sob sua gestão receberam treinamentos adequados sobre este Código e demais políticas internas da Treinacentro, os quais serão realizados periodicamente.

Este Código foi aprovado pelo Conselho de Administração da Treinacentro e será atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da Treinacentro, garantindo seu constante aprimoramento e efetividade.