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CURSO CONHECENDO AS NR

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CURSO CONHEÇA AS NR NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
CURSO CONHEÇA AS NR NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Curso Conhecendo as NRs: Capacitação Completa para Sua Conformidade e Segurança

A sigla NR significa Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, criadas pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Esta lei alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. Foi ela que estabeleceu a base legal para a criação das NRs, determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência) teria a competência para criar as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Em resumo, a Lei nº 6.514/77 deu o suporte legal, e a Portaria nº 3.214/78 foi o ato normativo que as instituiu de forma concreta.

É importante ressaltar que as NRs são normas de caráter obrigatório para todas as empresas e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

No universo da segurança e saúde no trabalho, as Normas Regulamentadoras (NRs) são a base que garante ambientes de trabalho seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação brasileira. Compreender cada uma delas é fundamental para empresas e profissionais de todos os setores. Na Treinacentro, oferecemos um curso completo para que você e sua equipe dominem os requisitos de todas as NRs, do início ao fim!

Nosso “Curso Conhecendo as NRs” é um guia abrangente que desmistifica cada norma, explicando seus objetivos, campos de aplicação e as principais exigências. Prepare-se para capacitar-se e garantir a segurança e a produtividade no seu dia a dia.

Conheça as Normas Regulamentadoras (NRs): Um Guia Detalhado

A seguir, apresentamos um panorama de todas as NRs, de 1 a 38, com uma breve descrição de seus focos principais:

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): 

Estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação das demais NRs e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É a norma base para todas as outras.

NR 2 – (Revogada): 

Tratava da Inspeção Prévia. Embora revogada, seus princípios são absorvidos por outras NRs, especialmente na fase de implementação de novas instalações.

NR 3 – Embargo e Interdição:

Define as situações e as formas de aplicação de embargo ou interdição em obras, máquinas, equipamentos ou setores de serviço que apresentem grave e iminente risco aos trabalhadores.

NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): 

Determina a obrigatoriedade de as empresas e os órgãos públicos manterem SESMT, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA): 

Regula a formação e o funcionamento da CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de atuar no combate ao assédio no ambiente de trabalho.   

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): 

Estabelece as obrigações para empregadores e empregados quanto ao fornecimento e uso de EPIs, visando proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 

Determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, visando a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, com exames médicos ocupacionais e monitoramento biológico.   

NR 8 – Edificações: 

Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.   

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: Define a obrigatoriedade de implementação de medidas para avaliar e controlar os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) nos locais de trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: 

Garante a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.   

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: 

Estabelece requisitos de segurança para a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.   

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: 

Garante que máquinas e equipamentos sejam seguros desde a fase de projeto até o descarte, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao seu uso.   

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento: 

Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural desses equipamentos, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.   

NR 14 – Fornos: 

Regula as condições de segurança para a construção, operação e manutenção de fornos industriais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: 

Lista as atividades e operações consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos, visando a proteção dos trabalhadores.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: 

Define as atividades e operações consideradas perigosas, que garantem o direito ao adicional de periculosidade, como operações com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação, entre outros.

NR 17 – Ergonomia: 

Estabelece parâmetros para que as condições de trabalho se adaptem às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção: 

Define diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na construção civil.   

NR 19 – Explosivos: 

Regula as condições de segurança para o manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: 

Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis, incluindo projeto, construção, operação e manutenção.   

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: 

Trata das medidas de proteção contra intempéries para trabalhadores que atuam em atividades a céu aberto.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: 

Abrange as condições de segurança e saúde para todos os trabalhadores envolvidos na extração mineral.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: 

Estabelece as medidas de prevenção e combate a incêndios, incluindo saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e procedimentos de alarme.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: 

Define os requisitos mínimos de higiene e conforto, como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, alojamentos e condições de água potável.

NR 25 – Resíduos Industriais: 

Determina a obrigatoriedade da eliminação de resíduos industriais em locais e formas que não prejudiquem a saúde e a segurança dos trabalhadores.

NR 26 – Sinalização de Segurança: 

Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas na sinalização de segurança para identificar e advertir sobre riscos.

NR 27 – (Revogada): 

Tratava do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Embora revogada, a importância da qualificação profissional permanece.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades: 

Detalha os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das Normas Regulamentadoras.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: 

Regula as condições de segurança e saúde no trabalho portuário, incluindo atividades realizadas a bordo de navios e em instalações portuárias.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: 

Abrange as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, tanto em embarcações quanto em atividades relacionadas.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: 

Define as diretrizes para a segurança e saúde no trabalho rural.   

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: 

Estabelece as medidas de proteção para trabalhadores em estabelecimentos de saúde, abordando riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: 

Garante a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em espaços confinados.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: 

Define requisitos para a segurança e saúde nos trabalhos realizados na indústria naval, incluindo trabalho a quente e movimentação de cargas.   

NR 35 – Trabalho em Altura: 

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.   

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: 

Garante a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em frigoríficos e indústrias de processamento de carne.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: 

Estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde a bordo de plataformas de petróleo em operação no Brasil.

NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: 

Regulamenta as condições de segurança e saúde para trabalhadores que atuam na coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos urbanos.

Por Que Escolher a Treinacentro para Conhecer as NRs?

Visão Abrangente: Nosso curso oferece uma compreensão completa de todas as NRs.

Instrutores Especializados: Aprenda com profissionais experientes e atualizados com a legislação.

Conteúdo Didático: Material de apoio claro e exemplos práticos para facilitar o aprendizado.

Conformidade Assegurada: Garanta que sua empresa e seus colaboradores estejam sempre em dia com as exigências legais.

Ambiente de Trabalho Seguro: Invista no conhecimento que previne acidentes e promove a saúde ocupacional.

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