
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Ela é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no canteiro de obras, e para isso, exige uma série de capacitações e treinamentos.
A NR 18 determina que todos os empregados que adentram o canteiro de obras devem receber treinamento para garantir a execução de suas atividades com segurança. Além do treinamento inicial, são previstos treinamentos específicos para diversas funções e atividades, com cargas horárias e periodicidades distintas.
A seguir, listo os principais cursos previstos na NR 18 e explico cada um, com base nas informações disponíveis:
1. Treinamento Admissional (Básico em Segurança do Trabalho)
- Carga Horária: Mínima de 4 a 6 horas (varia conforme a atualização e interpretação).
- Periodicidade: Inicial, para todos os trabalhadores que iniciarão suas atividades no canteiro de obras.
- Conteúdo:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho no canteiro.
- Riscos inerentes à função desempenhada.
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) existentes no canteiro de obras.
- Conteúdo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro.
- Explicação: É o treinamento fundamental para todos os trabalhadores, independentemente da função. Ele visa familiarizar o novo empregado com os riscos gerais do ambiente da construção civil e as medidas básicas de prevenção, garantindo que ele tenha uma noção mínima de segurança antes de iniciar qualquer atividade.
2. Treinamentos Específicos por Função/Equipamento (Carga Horária e Periodicidade Variável)
A NR 18 detalha treinamentos para diversas funções e equipamentos específicos, com cargas horárias mínimas e, em alguns casos, periodicidade de reciclagem. É importante consultar a NR 18 atualizada (Anexo I) para verificar as cargas horárias e periodicidades exatas, pois podem ocorrer modificações.
A seguir, alguns dos principais:
- Sinaleiro/Amarrador de Cargas:
- Carga Horária: 16 horas.
- Conteúdo: Sinalização manual e por comunicação via rádio; isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas; amarração de cargas; conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e outros acessórios utilizados no içamento de cargas.
- Explicação: Essencial para a segurança nas operações de movimentação de cargas, evitando acidentes causados por sinalização inadequada ou amarração incorreta.
- Operador de Elevador (de pessoas e/ou materiais):
- Carga Horária: 16 horas.
- Conteúdo: Aspectos relacionados à operação e à inspeção diária do equipamento; atuação dos dispositivos de segurança; orientações quanto ao isolamento de áreas sob cargas suspensas (se aplicável); identificação visual de danos em componentes do elevador.
- Explicação: Garante que o operador saiba manusear o elevador de forma segura, prevenindo quedas e outros incidentes durante o transporte de pessoas e materiais.
- Instalação, Montagem, Desmontagem e Manutenção de Elevadores:
- Carga Horária: A critério do empregador (com base em análise de riscos e necessidade).
- Explicação: Treinamento mais aprofundado para os profissionais que trabalham diretamente com a estrutura e o funcionamento dos elevadores, garantindo a segurança em todas as etapas do ciclo de vida do equipamento.
- Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo (PEMT – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho):
- Carga Horária: 4 horas.
- Conteúdo: Movimentação e manuseio da Plataforma; manutenção preventiva e inspeção; o procedimento para o deslocamento, manobras, operação e movimentação; as instruções gerais de segurança.
- Explicação: Prepara o operador para utilizar a PEMT de forma segura em trabalhos em altura, minimizando riscos de tombamento, quedas ou acidentes com a estrutura.
- Operador de Grua:
- Carga Horária: 80 horas (sendo pelo menos 40 horas de prática).
- Conteúdo: Operação e inspeção diária do equipamento; atuação dos dispositivos de segurança; sinalização manual e por comunicação via rádio; orientações quanto ao isolamento de áreas sob cargas suspensas; amarração de cargas; identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas.
- Explicação: Dada a complexidade e os riscos envolvidos na operação de gruas, esse treinamento é extenso e com forte componente prático, visando a operação segura e eficiente.
- Utilização de Cadeira Suspensa:
- Carga Horária: 16 horas (sendo pelo menos 8 horas de prática).
- Conteúdo: Modo de operação do equipamento; técnicas de descida; tipos de ancoragem que podem ser utilizados; tipos de nós; orientações quanto à manutenção dos equipamentos; procedimentos de segurança; técnicas de auto resgate.
- Explicação: Foca na segurança do trabalho em altura com o uso de cadeira suspensa, garantindo que o trabalhador saiba operar o equipamento e se autoproteger em situações de risco.
- Atividade de Escavação Manual de Tubulão:
- Carga Horária: 24 horas (sendo pelo menos 8 horas de prática).
- Explicação: Treinamento específico para os riscos inerentes à escavação manual de tubulões, como soterramento, queda de materiais e problemas respiratórios.
- Demais Atividades/Funções: Para outras atividades e funções não explicitamente listadas com carga horária definida, a NR 18 estabelece que o treinamento deve ser realizado “a critério do empregador”, o que significa que a empresa deve identificar os riscos e definir a capacitação necessária com base no PGR.
Conteúdo Comum a Diversos Treinamentos Específicos:
Além dos conteúdos específicos de cada função, muitos treinamentos na NR 18 abordam temas comuns, como:
- Identificação dos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais: Ensinar o trabalhador a reconhecer os potenciais perigos e riscos em seu ambiente de trabalho.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no Canteiro de Obras: Apresentar as medidas de prevenção e controle de riscos estabelecidas no PGR.
- Medidas de proteção coletiva (EPCs): Como as barreiras, redes de segurança, guarda-corpos, etc.
- Medidas de proteção individual (EPIs): Correto uso, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual.
- Procedimentos para situações de emergência: O que fazer em caso de acidentes, incêndios, etc.
- Noções de primeiros socorros: Conhecimentos básicos para prestar assistência em caso de lesões.
- Sinalização de segurança: Compreensão das placas e avisos de segurança no canteiro.
- Ordem e limpeza: Importância da organização para a prevenção de acidentes.
É importante ressaltar que a NR 18 exige que o treinamento seja ministrado por profissionais legalmente habilitados (como Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e outros profissionais da área de Saúde e Segurança Ocupacional). A capacitação deve ser documentada, e a empresa deve garantir que o trabalhador adquira o conhecimento necessário, inclusive por meio de avaliações, exceto para o treinamento inicial.
A NR 18 é uma norma dinâmica e pode passar por atualizações. Portanto, é fundamental que as empresas e os profissionais da área de segurança do trabalho estejam sempre atentos à versão mais recente da norma para garantir a conformidade e a segurança no canteiro de obras.