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Curso NR 33 Resgate em Espaço Confinado

NR 33: Quem é Quem? Entendendo os Papéis do Trabalhador, Vigia e Supervisor

Trabalhar em espaços confinados é, sem dúvida, uma das atividades mais perigosas no ambiente industrial. Silos, tanques, tubulações, poços, biodigestores e galerias subterrâneas são ambientes que não foram projetados para a ocupação humana contínua e escondem riscos mortais, muitos deles invisíveis, como a falta de oxigênio ou a presença de gases tóxicos.

É por isso que a NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) existe. Ela é uma norma rigorosa que estabelece uma estrutura clara de responsabilidades.

Um dos maiores erros que uma empresa pode cometer é pensar que “qualquer um” pode entrar em um espaço confinado, ou que o treinamento é “tudo a mesma coisa”. A verdade é que a NR 33 define papéis muito claros, com responsabilidades e cargas horárias de treinamento distintas.

Se você precisa autorizar um trabalho ou montar uma equipe, é vital que você entenda a diferença entre Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada.

O que é um Espaço Confinado?

Antes de definir os papéis, vamos lembrar a definição. Segundo a norma, é qualquer área que:

  1. Não é projetada para ocupação humana contínua;

  2. Possui meios limitados de entrada e saída;

  3. Tem ventilação insuficiente (podendo faltar oxigênio ou acumular contaminantes).

Qualquer trabalho em um local assim exige, no mínimo, três figuras-chave.

1. O Trabalhador Autorizado (Treinamento de 16 horas)

Este é o profissional que efetivamente entra no espaço confinado para realizar o trabalho (inspeção, limpeza, manutenção, etc.).

  • Função: Executar a tarefa designada.

  • Responsabilidades:

    • Conhecer os riscos do local (gases, riscos físicos, etc.).

    • Saber usar todos os EPIs e equipamentos (ex: medidor de gases, tripé, exaustor).

    • Manter comunicação contínua com o Vigia.

    • Abandonar o local imediatamente ao sinal do Vigia ou se perceber qualquer perigo.

  • Treinamento Obrigatório: Inicial de 16 horas (teórico e prático) e periódico (reciclagem) de 8 horas.

2. O Vigia (Treinamento de 16 horas)

O Vigia é o “anjo da guarda” do trabalhador autorizado. Ele PERMANECE DO LADO DE FORA do espaço confinado, junto à entrada, durante todo o período de trabalho.

  • Função: Monitorar e proteger o(s) trabalhador(es) autorizado(s).

  • Responsabilidades:

    • Manter contato permanente com quem está dentro.

    • Conhecer os procedimentos de resgate e acionar a equipe de emergência se necessário (ele não pode entrar para resgatar).

    • Verificar que todos os equipamentos estão funcionando.

    • Impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

    • Ordenar o abandono do local ao menor sinal de risco.

  • Treinamento Obrigatório: O mesmo do Trabalhador Autorizado: Inicial de 16 horas (teórico e prático) e periódico de 8 horas.

3. O Supervisor de Entrada (Treinamento de 40 horas)

Este é o “cérebro” da operação. O Supervisor de Entrada é o profissional mais qualificado e o único responsável por autorizar o início dos trabalhos.

  • Função: Planejar, coordenar e autorizar a entrada no espaço confinado.

  • Responsabilidades:

    • Emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho), o documento mais importante da NR 33.

    • Realizar a análise de risco completa antes do trabalho.

    • Garantir que todos os equipamentos (medição, exaustão, resgate) estão disponíveis e operacionais.

    • Verificar que o Vigia e os Trabalhadores são qualificados.

    • Encerrar a PET e cancelar os trabalhos quando finalizados ou se houver qualquer problema.

  • Treinamento Obrigatório: Inicial de 40 horas (teórico e prático) e periódico de 8 horas.

E a Equipe de Resgate?

Além desses três papéis, a NR 33 exige que uma Equipe de Resgate esteja disponível. Esses profissionais devem ter um treinamento específico e avançado em técnicas de salvamento em espaços confinados, prontos para agir caso algo saia do planejado. A sua composição e o tempo de resposta dependem da análise de risco feita pelo Supervisor.

O Treinamento de NR 33 pode ser EAD?

A NR 33 exige uma carga prática robusta. Não se aprende a usar um medidor de gás, um sistema de resgate com tripé ou um exaustor apenas lendo.

Por isso, o modelo mais eficiente é o Semipresencial. A nova NR 1 permite que toda a parte teórica seja feita em EAD (Ensino a Distância), otimizando o tempo da equipe. No entanto, a parte prática (com carga horária mínima definida pela norma) deve ser, obrigatoriamente, presencial.

Não existe trabalho “rapidinho” em Espaço Confinado

A NR 33 não permite improvisos. A entrada em um espaço confinado sem a PET, sem o Vigia, sem o Supervisor ou sem a medição de gases é uma das principais causas de acidentes fatais.

Garantir que cada membro da equipe conheça seu papel e tenha o treinamento correto (16h para Trabalhador/Vigia ou 40h para Supervisor) não é apenas uma exigência legal, é a única forma de garantir que o trabalho será concluído com segurança.


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Na Treinacentro, oferecemos todos os níveis de capacitação para a NR 33, alinhados com a sua necessidade:

Modalidade Semipresencial (Teoria EAD + Prática): Otimize o tempo da sua equipe com nossa plataforma EAD, complementando com a prática obrigatória em nosso CT especializado ou in company.

 

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