NR 33: Quem é Quem? Entendendo os Papéis do Trabalhador, Vigia e Supervisor
Trabalhar em espaços confinados é, sem dúvida, uma das atividades mais perigosas no ambiente industrial. Silos, tanques, tubulações, poços, biodigestores e galerias subterrâneas são ambientes que não foram projetados para a ocupação humana contínua e escondem riscos mortais, muitos deles invisíveis, como a falta de oxigênio ou a presença de gases tóxicos.
É por isso que a NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) existe. Ela é uma norma rigorosa que estabelece uma estrutura clara de responsabilidades.
Um dos maiores erros que uma empresa pode cometer é pensar que “qualquer um” pode entrar em um espaço confinado, ou que o treinamento é “tudo a mesma coisa”. A verdade é que a NR 33 define papéis muito claros, com responsabilidades e cargas horárias de treinamento distintas.
Se você precisa autorizar um trabalho ou montar uma equipe, é vital que você entenda a diferença entre Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada.
O que é um Espaço Confinado?
Antes de definir os papéis, vamos lembrar a definição. Segundo a norma, é qualquer área que:
Não é projetada para ocupação humana contínua;
Possui meios limitados de entrada e saída;
Tem ventilação insuficiente (podendo faltar oxigênio ou acumular contaminantes).
Qualquer trabalho em um local assim exige, no mínimo, três figuras-chave.
1. O Trabalhador Autorizado (Treinamento de 16 horas)
Este é o profissional que efetivamente entra no espaço confinado para realizar o trabalho (inspeção, limpeza, manutenção, etc.).
Função: Executar a tarefa designada.
Responsabilidades:
Conhecer os riscos do local (gases, riscos físicos, etc.).
Saber usar todos os EPIs e equipamentos (ex: medidor de gases, tripé, exaustor).
Manter comunicação contínua com o Vigia.
Abandonar o local imediatamente ao sinal do Vigia ou se perceber qualquer perigo.
Treinamento Obrigatório: Inicial de 16 horas (teórico e prático) e periódico (reciclagem) de 8 horas.
2. O Vigia (Treinamento de 16 horas)
O Vigia é o “anjo da guarda” do trabalhador autorizado. Ele PERMANECE DO LADO DE FORA do espaço confinado, junto à entrada, durante todo o período de trabalho.
Função: Monitorar e proteger o(s) trabalhador(es) autorizado(s).
Responsabilidades:
Manter contato permanente com quem está dentro.
Conhecer os procedimentos de resgate e acionar a equipe de emergência se necessário (ele não pode entrar para resgatar).
Verificar que todos os equipamentos estão funcionando.
Impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Ordenar o abandono do local ao menor sinal de risco.
Treinamento Obrigatório: O mesmo do Trabalhador Autorizado: Inicial de 16 horas (teórico e prático) e periódico de 8 horas.
3. O Supervisor de Entrada (Treinamento de 40 horas)
Este é o “cérebro” da operação. O Supervisor de Entrada é o profissional mais qualificado e o único responsável por autorizar o início dos trabalhos.
Função: Planejar, coordenar e autorizar a entrada no espaço confinado.
Responsabilidades:
Emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho), o documento mais importante da NR 33.
Realizar a análise de risco completa antes do trabalho.
Garantir que todos os equipamentos (medição, exaustão, resgate) estão disponíveis e operacionais.
Verificar que o Vigia e os Trabalhadores são qualificados.
Encerrar a PET e cancelar os trabalhos quando finalizados ou se houver qualquer problema.
Treinamento Obrigatório: Inicial de 40 horas (teórico e prático) e periódico de 8 horas.
E a Equipe de Resgate?
Além desses três papéis, a NR 33 exige que uma Equipe de Resgate esteja disponível. Esses profissionais devem ter um treinamento específico e avançado em técnicas de salvamento em espaços confinados, prontos para agir caso algo saia do planejado. A sua composição e o tempo de resposta dependem da análise de risco feita pelo Supervisor.
O Treinamento de NR 33 pode ser EAD?
A NR 33 exige uma carga prática robusta. Não se aprende a usar um medidor de gás, um sistema de resgate com tripé ou um exaustor apenas lendo.
Por isso, o modelo mais eficiente é o Semipresencial. A nova NR 1 permite que toda a parte teórica seja feita em EAD (Ensino a Distância), otimizando o tempo da equipe. No entanto, a parte prática (com carga horária mínima definida pela norma) deve ser, obrigatoriamente, presencial.
Não existe trabalho “rapidinho” em Espaço Confinado
A NR 33 não permite improvisos. A entrada em um espaço confinado sem a PET, sem o Vigia, sem o Supervisor ou sem a medição de gases é uma das principais causas de acidentes fatais.
Garantir que cada membro da equipe conheça seu papel e tenha o treinamento correto (16h para Trabalhador/Vigia ou 40h para Supervisor) não é apenas uma exigência legal, é a única forma de garantir que o trabalho será concluído com segurança.
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Na Treinacentro, oferecemos todos os níveis de capacitação para a NR 33, alinhados com a sua necessidade:
Modalidade Semipresencial (Teoria EAD + Prática): Otimize o tempo da sua equipe com nossa plataforma EAD, complementando com a prática obrigatória em nosso CT especializado ou in company.
- Curso NR 33 Espaço Confinado Trabalhador/Vigia 16h SEMIPRESENCIAL Inicial
- Curso NR 33 Espaço Confinado Trabalhador/Vigia 8h SEMIPRESENCIAL Periódico
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Modalidade Presencial / In-Company: possuímos espaço confinado didático, para um treinamento prático realista.