NR 6: Tudo sobre EPIs, Responsabilidades e a Obrigatoriedade do Treinamento
Capacete, luvas, botas, óculos de proteção. A sigla EPI (Equipamento de Proteção Individual) é uma das mais conhecidas no dia a dia de qualquer empresa. No entanto, muitos gestores e funcionários acreditam que a segurança do trabalho se resume a “apenas entregar o EPI”.
A realidade é bem mais complexa e é regulada pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6).
Não basta comprar e distribuir; é preciso gerenciar. Não fornecer o EPI, não treinar o funcionário sobre seu uso ou não fiscalizar sua utilização pode gerar multas pesadas, ações trabalhistas e, o pior de tudo, graves acidentes de trabalho.
Se você quer entender de vez o que a NR 6 exige e como manter sua empresa 100% em dia, este guia é para você.
O que é um EPI, segundo a NR 6?
A definição da norma é clara: considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Em termos simples: se o funcionário usa algo para se proteger de um risco (seja ruído, queda de objetos, produtos químicos, etc.), isso é um EPI.
Mas o ponto crucial da NR 6 não é o equipamento em si, mas as obrigações que ele gera.
A “Tríade de Responsabilidades” do EPI
A NR 6 divide as responsabilidades sobre o EPI de forma muito clara entre três partes: o Empregador, o Empregado e o Fabricante.
1. Responsabilidades do Empregador (Empresa)
Aqui está o ponto que mais gera dúvidas e fiscalizações. Não basta pagar pelo EPI. A empresa é obrigada a:
Fornecer gratuitamente: O EPI adequado ao risco de cada atividade e em perfeito estado.
Exigir seu uso: Não basta entregar, é preciso fiscalizar e cobrar a utilização.
Treinar o trabalhador: A empresa DEVE “orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação” do EPI.
Substituir imediatamente: Quando o EPI for danificado ou extraviado.
Registrar a entrega: Manter um controle documentado (físico ou digital) de quais EPIs foram entregues a quem e quando.
2. Responsabilidades do Empregado (Funcionário)
A norma também é clara sobre os deveres do funcionário, que deve:
Usar o EPI: Apenas para a finalidade a que se destina.
Guardar e conservar: Zelar pelo equipamento.
Comunicar danos: Informar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações: Seguir as ordens de serviço e participar dos treinamentos sobre o uso.
Ponto de Atenção: O funcionário que se recusa a usar o EPI injustificadamente, após ser treinado, comete ato faltoso e pode ser advertido, suspenso e, em caso de reincidência, demitido por justa causa (Art. 482 da CLT).
3. Responsabilidades do Fabricante
O fabricante (ou importador) deve garantir que o EPI seja eficaz. Por isso, todo EPI só pode ser comercializado com o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão competente do governo. Usar um EPI sem CA ou com CA vencido é o mesmo que não usar nada do ponto de vista legal.
O Treinamento de NR 6 é Obrigatório?
Sim, inquestionavelmente.
Este é o ponto onde muitas empresas falham. A NR 6, em seu item 6.6.1, alínea “d”, estabelece como obrigação do empregador “orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação”.
Muitos gestores pensam: “Preciso mesmo treinar um funcionário para usar uma bota ou um óculos?”.
A resposta é sim. O treinamento de EPI não ensina apenas a “vestir” o equipamento. Ele deve abordar:
Os riscos contra os quais o EPI protege;
As limitações da proteção que ele oferece;
A forma correta de uso, ajuste e higienização;
O momento certo de solicitar a substituição;
As consequências de não utilizá-lo.
Sem esse treinamento formal, a empresa não cumpre sua obrigação legal. Se um acidente ocorrer e a empresa não puder comprovar que treinou o funcionário sobre o uso daquele EPI específico, ela será responsabilizada.
A Solução: Garanta a Conformidade com Treinamento Eficiente
A gestão de EPIs é um pilar central de qualquer programa de segurança. Ignorar a NR 6 não é uma opção e “apenas entregar o equipamento” não é suficiente.
A forma mais segura e eficiente de cumprir a exigência legal de capacitação é através de um treinamento focado, que possa ser acessado por todos os funcionários e que gere o certificado necessário para a comprovação.
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